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PRESIDENTE
PAULO MIGUEL JUNIOR
 
 
SUPERINTENDENTE NACIONAL
JOÃO CARLOS BERKA
 
 
VICE-PRESIDENTE JURÍDICO
ALEXANDRE MAGALHÃES BRAGA (OAB/RJ  nº 111.529)
 
 
 
 
SOBRE A CONUT
 
CONUT é a sigla da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS, RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS, HIDROVIÁRIOS E AÉREOS, entidade com sede em Brasília-DF.
 
A CONUT é composta por federações estaduais, associações, sindicatos e outras entidades similares de usuários dos sistemas de transportes terrestres, aquaviários e aéreos, com o objetivo de representá-los e defender os seus interesses.São considerados usuários de transportes terrestres os passageiros dos meios de transportes coletivos rodoviários, ferroviários e metroviários; os de transportes aquaviários, os dos meios de transportes coletivos hidroviários, lacustres, de cabotagem e de longo curso e os de transportes aéreos os usuários das linhas aéreas regulares, viajantes dos aviões de carreira.
 
A CONUT é uma sociedade civil sem fins lucrativos, constituída nos termos do Código Civil Brasileiro, com patrimônio e regime administrativo próprios, amparada por isenção tributária nos termos da legislação vigente.
 
Uma das primeiras conquistas da CONUT ocorreu em 1998, pela edição do Decreto nº 2521/98, do Ministério dos Transportes, o qual, alterando a legislação até então vigente, passou a permitir que os passageiros de ônibus que por qualquer motivo não possam viajar na data marcada têm o direito de receber seu dinheiro de volta. Para tanto, basta dirigir-se, com seu bilhete, ao balcão da empresa que vendeu a passagem, até 3 (três) horas antes do horário marcado da viagem. 
 
HISTÓRIA
 
A CONUT foi criada em 1985 como Associação de Usuários e face à necessidade dos passageiros usuários dos transportes coletivos terrestres em nosso País passarem a usufruir dos mesmos benefícios já então concedidos ao passageiros das companhias de aviação, entre as quais a possibilidade de remarcação do bilhete sem ônus e também o reembolso do valor pago em caso de desistência da viagem.
 
Mais tarde, por injunções políticas externas, mudou sua denominação para CNP (Confederação Nacional de Passageiros) e no início de 2002 voltou a denominar-se CONUT, sigla hoje consagrada como símbolo de luta e trabalho em prol do usuário / passageiro, onde diminuiu valores mais tarde reduzidos pela ação dos fundadores e atuais dirigentes da Entidade.
 
Em caso de mudança do percurso da viagem, o usuário pode requerer o reembolso da passagem ou se a empresa também servir o outro percurso, pode pagar ou ter restituída a diferença relativa ao segundo percurso.
Eliminação da atual exigência de 3 (três) horas de antecedência, estipuladas como prazo para reemissão do bilhete de passagem.
Criação, por Lei, de uma comissão de fiscalização em que participe entidade representativa dos usuários, conforme prevê a Lei das Concessões, nº 8987/95, em seu Art. 
Definição de valores mais justos para as diversas tarifas atualmente praticadas pelas empresas, inclusive com participação da entidade de defesa dos usuários em sua formulação, tarifas que na maioria dos casos encontram-se muito acima dos valores razoáveis, pelo que oferecem.

 



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