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Vantagens de adquirir o Seguro Facultativo Complementar

 
O Seguro Facultativo Complementar surgiu com a intenção de trazer mais tranqüilidade aos usuários de transportes coletivos. Com ele, você tem a certeza de indenização por morte ou invalidez permanente e serviços emergenciais de assistência, vinculados a todas as ocorrências de viagem.

No ato da aquisição de passagem de ônibus interestadual ou Internacional, o passageiro pode optar pela compra do Seguro Facultativo Complementar.

Com esta segurança em sua viagem, você tem garantido uma série de vantagens, entre elas, Meio de Transporte Emergencial, em casos de acidentes, a Seguradora entrará em contato com a empresa de ônibus responsável pelo veículo, para que esta providencie a substituição do veículo acidentado. Assistência Médico-hospitalar, Cirúrgica e Farmacêutica, ou seja, a Seguradora se encarrega de fazer o pagamento de todas as despesas contratadas em caso de acidente ou doença ocorridos durante a viagem.

Além disso, oferece todas as assistências necessárias: Remoção Médica Inter-hospitalar, Transporte para envio familiar, Hospedagem para familiares, Acompanhamento para menores de 14 anos, Hospedagem por Interrupção de Viagem, Traslado de Corpos, Assistência Funeral, Extravio de Bagagem sob aviso de Sinistro, Transmissão de Mensagens Urgentes.

Viaje com comodidade, opte você também pelo Seguro Facultativo Complementar.
 
Veja avaixo, nosso FAQ e tire todas as suas dúvidas:
1) Como adquirir um Seguro Facultativo Complementar?
No ato da aquisição de passagem de ônibus interestadual ou Internacional, o passageiro pode optar pela compra do Seguro Facultativo Complementar (denominação técnica), através de Bilhete/Certificado Individual de Seguro, com apólice emitida pela Nobre Seguradora do Brasil S.A.
 
2) Quais as coberturas do Seguro Facultativo Complementar?
Indenização única por morte ou invalidez permanente e serviços emergenciais de assistência vinculados a todas as ocorrências em viagem.
 
3) Quais são as definições básicas dos termos empregados nas condições gerais do Seguro Facultativo Complementar?
BENEFICIÁRIO:
Entende-se por BENEFICIÁRIO a pessoa física, passageira de ônibus interestadual ou internacional, portadora de apólice de seguro legalmente emitida, e ainda o motorista autorizado a conduzir o veículo assistido. O número de ocupantes nunca poderá ultrapassar a capacidade legal do veículo.
 
VEÍCULOS
ÕNIBUS de fabricação nacional ou importado, pesando acima de 3,5 toneladas, utilizado no transporte rodoviário regular interestadual e/ou internacional de passageiros.
 
CADASTRO
É o conjunto de informações relativas aos VEÍCULOS, elegíveis para a requisição dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela empresa rodoviária na forma de arquivo digital, com dados e informações necessárias à perfeita prestação dos serviços de assistência.
 
PRESTADORES
São pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e/ou contratadas a critério da Seguradora, para serem enviadas ao local onde se encontre o BENEFICIÁRIO ou colocados a sua disposição, conforme o caso, para a prestação dos SERVIÇOS em suas várias modalidades.
 
SERVIÇO(S):
SERVIÇO(S) designa(m) a organização e operação de um conjunto de modalidades de assistência definidas e delimitadas nas condições gerais do seguro, combinando um ou mais fornecimentos e prestações contratados, visando oferecer ao BENEFICIÁRIO a devida assistência em viagem.
 
ACIDENTE
Colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou indiretamente o VEÍCULO, impedindo a locomoção do mesmo por seus próprios meios e, ainda, toda perda total ou perda parcial do VEÍCULO provocada por incêndio.
 
FERIDO
BENEFICIÁRIO, ocupante do VEÍCULO, que tenha sido ferido gravemente em decorrência de um acidente com o mesmo.
 
DOENÇA
É a alteração aguda do estado de saúde do BENEFICIÁRIO , com evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, esteja acarretando sofrimento físico intenso, ou risco imediato à vida, impedindo o BENEFICIÁRIO de exercer atividades normais, impossibilitando a sua locomoção e caracterizando uma urgência médica.
 
DURAÇÃO
Para efeitos do presente contrato entende-se que os SERVIÇOS serão colocados à disposição do BENEFICIÁRIO exclusivamente durante o período da viagem.
 
PASSAGEIRO SEGURADO
Entende-se por passageiro segurado a pessoa que no momento do Acidente de Trânsito se encontre no interior do veículo segurado e seja portador de uma passagem e um bilhete do SFC.
 
4) Quais são os serviços de Assistência a Pessoas garantidos pelo Seguro Facultativo Complementar?
a) Meio de Transporte Emergencial
Caso o VEÍCULO venha a se acidentar em rodovia e ainda haja passageiros segurados no local do evento, A Seguradora entrará em contato com a garagem da Empresa de Transporte responsável pelo VEÍCULO, para que esta providencie a substituição do VEÍCULO acidentado.

Os serviços de assistência deverão ser solicitados à central 24 horas, através de chamada telefônica, por um dos BENEFICIÁRIOS ou pelo motorista ou representante da empresa, que deverá descrever resumidamente a emergência e o tipo de ajuda de que necessita.
 
b) Assistência médico-hospitalar, cirúrgica e farmacêutica.
Se, em conseqüência de ACIDENTE ou DOENÇA, ocorridos durante a viagem, o BENEFICIÁRIO , após ter recebido os socorros imediatos da autoridade pública, ainda necessitar de assistência médico-hospitalar e cirúrgica, A Seguradora encarrega-se de assegurar o pagamento das despesas contratadas, incluindo farmacêuticas.
 
c) Remoção Médica Inter-hospitalar
Em caso de ACIDENTE ou DOENÇA, após ter sido prestado o atendimento médico emergencial, e caso o estabelecimento de saúde não disponha de recursos adequados para o tratamento do quadro clínico apresentado, A Seguradora se responsabilizará pela transferência do segurado para o centro hospitalar mais adequado ao atendimento.
 
d) Transporte para envio de familiar
Se o BENEFICIÁRIO permanecer hospitalizado por um período superior a sete dias, decorrente de ACIDENTE, e estando desacompanhado, A Seguradora providenciará transporte, pelo meio mais adequado, para que um parente ou uma pessoa indicada pelo passageiro, desde que residente no Brasil, possa acompanhá-lo.
 
e) Hospedagem para familiar
Em complementação ao item anterior, a Seguradora encarrega-se de assumir as despesas com estada em hotel do familiar acompanhante do passageiro hospitalizado.
 
f) Acompanhamento de menores de 14 anos
Se o BENEFICIÁRIO estiver em viagem tendo sob sua responsabilidade crianças menores de 14 anos e, em conseqüência de ACIDENTE falecer, ficar hospitalizado ou for removido - e estas ficarem desacompanhadas - A Seguradora de assistência colocará à disposição uma pessoa indicada pelo BENEFICIÁRIO , residente no Brasil, o meio de transporte mais adequado, para que o mesmo possa encontrá-las no local da ocorrência.
 
g) Hospedagem por Interrupção de Viagem
Se houver retardamento ou interrupção de viagem por motivo de ACIDENTE, A Seguradora providenciará, quando solicitada, reservas em hotel e acomodação para o BENEFICIÁRIO, de acordo com a disponibilidade de hospedagem na região. Despesas extras, tais como, telefonemas, restaurantes, lavanderias, frigobar e similares não são cobertas pelo SFC.
 
h) Traslado de corpos
Caso qualquer BENEFICIÁRIO venha a falecer em razão de ACIDENTE com o VEÍCULO, A Seguradora irá providenciar simples tratamento e liberação do corpo, se necessário, apropriado a traslado até sua cidade de domicílio, no Brasil.
 
i) Assistência Funeral
Em caso de falecimento do BENEFICIÁRIO , a Seguradora encarregar-se-á de organizar seu funeral, fazer a respectiva participação às autoridades competentes e acionar sua rede de prestadores para as formalidades de liberação do corpo e registro do óbito em cartório.
 
j) Extravio de Bagagem, com Aviso de Sinistro.
No caso de dano, roubo ou extravio de bagagens durante a viagem, enquanto sob responsabilidade da Empresa de Ônibus, a Seguradora prestará toda orientação e ajuda necessária ao BENEFICIÁRIO, recolhendo todas as informações necessárias para efetuar o aviso de sinistro junto à Nobre Seguradora do Brasil. Na eventualidade da bagagem ser resgatada, a mesma será devolvida em local indicado pelo BENEFICIÁRIO.
 
l) Transmissão de mensagens urgentes
A Seguradora providenciará a transmissão de mensagens urgentes a pessoas ou empresas no Brasil, indicadas pelos BENEFICIÁRIOS, relacionadas ou não ao acidente.
 
5) Onde será instalado o Call Center para recebimento de aviso de sinistro e solicitação de assistência aos segurados pelo SFC?
Em Goiânia, Goiás. Localização interligada por uma avançada infra-estrutura para telecomunicações, com facilidade para alocação de pessoal especializado.
 
6) Quais os dias e horários de funcionamento do Call Center?
O Call Center opera "non stop" 24 horas, sete dias por semana, inclusive feriados, com pontos de atendimento (PA.s) dimensionados para a demanda prevista.
 
7) As ligações efetuadas para a central de atendimento, através de telefones fixos, celulares ou rurais, inclusive públicos, de qualquer localidade do Brasil, serão cobradas do usuário?
O tele-atendimento será realizado através de linhas para discagens diretas gratuitas DDD, cujo número 0800- 9002-6060 é franqueado ao segurado.
 
8) Qual o perfil do tele-atendente padrão para os serviços de assistência do SFC?
O atendimento aos segurados disponibilizará profissionais de ambos os sexos, com escolaridade mínima igual ou superior ao 2º grau completo, com aptidões para as relações inter-pessoais e técnicas de negociações, com conhecimento preciso dos fatos que cercam o seu trabalho.
 
9) Quais são os recursos disponibilizados pela central de atendimento da Nobre Seguradora do Brasil?
Toda a ambientação física da central de atendimento obedecerá a normas ABNT visando conforto e produtividade. Tecnologias de última geração para centrais de atendimento serão utilizadas, dotando o site de capacidade dinâmica para as diversas necessidades e rotinas operacionais.
 
10) Qual é a capacidade mínima para atendimento aos segurados?
O atendimento está estruturado para até trinta conexões receptivas simultâneas, podendo ser ampliado num prazo máximo de 48 horas.
 
11) Como o Call Center poderá dirimir dúvidas quanto à assertividade ou qualidade das práticas de atendimento empregadas por seus operadores?
Através de sistemas que executam gravações digitais dos diálogos de atendimento, a partir da conexão com a central de atendimento. Tais gravações podem ser recuperadas em tempo real e arquivadas por período indeterminado.
 
12) Qual o prazo conveniente para que observações ou reclamações sobre o atendimento e/ou assistência seja efetuado?
Qualquer dúvida ou queixa que se refira a prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias, a contar da ocorrência desse evento.
 
13) Qual o prazo para solicitação de serviços de assistência em viagem?
Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação.
 
14) Quais os outros atributos do Call Center considerados essenciais na sua função operacional e gerencial?
Sistemas anti-blecautes energéticos; processos informatizados para a emissão de relatórios gerenciais, sistemas auditores para todas as etapas operacionais, além de capacidade física e tecnológica para eventuais ampliações por demanda.
 
15) Qual será a sistemática de atendimento a sinistros do SFC?
A empresa, gratuitamente, ligará para A Seguradora "welcome call 24 horas" e registra ocorrência. A SEGURADORA aciona, imediatamente, o ponto de apoio ou prestador mais próximo do evento para as providências requeridas. Estas definidas, A Seguradora retorna ao BENEFICIÁRIO as informações que definem "onde, como, quando, por que, de qual maneira e em qual prazo" a assistência será efetivada. O atendimento será considerado encerrado, após o "feed back" sobre o sucesso da operação.
 
16) Qual o prazo previsto para atendimento às solicitações de serviços de assistência?
Tais prazos serão determinados pelo cotejo entre os serviços demandados e as disponibilidades logísticas e/ou materiais, traduzidas nas condições objetivas para a assistência. E qualquer hipótese, entretanto, o acionamento providencial será imediato.
 
17) Quem se responsabilizará pelos custos referentes aos serviços de assistência prestados aos portadores do SFC?
De acordo com as condições gerais do SFC, a Nobre Seguradora do Brasil S.A será a responsável pelo pagamento dos serviços.
 
18) Despesas da natureza assistencial, realizadas a título de adiantamento pelo BENEFICIÁRIO, mesmo que dentro dos parâmetros de cobertura do SFC, serão ressarcidas?
O registro ou aviso da ocorrência na central receptiva da Seguradora é condição prévia e indispensável para que sejam assegurados os direitos de assistência em viagem. Portanto, cabe a Seguradora, definir, autorizar e pagar todas e quaisquer despesas referentes ao sinistro.
 
19) Eventuais saldos entre valores máximos segurados e despesas com assistência, de alguma forma, serão repassados ao segurado?
Em nenhuma hipótese. As coberturas do SFC são previamente definidas por um limite máximo, não se caracterizando, portanto, em créditos de assistência e, sim, em franquias para o atendimento - estas, sob exclusivo gerenciamento da empresa assistencial.
 
20) Quais os critérios para seleção e qualidade dos serviços de assistência em viagem disponibilizados pela SFC?
Os serviços disponibilizados para assistência em viagem agregam um forte comprometimento da empresa em equacionar o valor segurado com a melhor e mais adequada prestação de serviços - de maneira a garantir plena satisfação do BENEFICIADO.
 
21) Como se caracteriza a Rede de Assistência disponibilizada para os portadores do SFC?
Além da própria estrutura "full time" da central de atendimento, o segurado conta com uma rede de serviços plenamente identificada com as demandas de cobertura do SFC: agentes de viagens, empresas funerárias, hotéis e pousadas, locadores de veículos, hospitais e clínicas, serviços de transporte hospitalar e despachantes de serviços, abrangendo milhares de conveniados em todas as regiões do país - pessoas físicas e jurídicas - em plena evolução.
 
22) Nos eventos que demandam intervenção personalizada e local, qual a estrutura de atendimento previsto pelos serviços de Assistência?
Hoje, são 18 pontos de alarme e apoio logístico das sucursais Nobre Seguradora do Brasil, instalados de norte a sul do país e diretamente interligados a central 24 horas Next Brasil: Fortaleza, Recife, Salvador, Brasília, Goiânia, Cuiabá, Belo Horizonte, Campo Grande, Palmas, São Luis, Belém, Teresina, Vitória, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre.
 
23) Quem são o Estipulante e o Sub-Estipulante do SFC?
São a CONUT/ABRATI e Empresas de Ônibus Rodoviárias, legalmente constituídas, as quais contratam o Seguro em favor dos usuários passageiros, ficando investida dos poderes de representação dos mesmos perante a Nobre Seguradora do Brasil S.A.
 
24) Como se Caracteriza a Cobertura do SFC?
A cobertura do SFC limita-se a "Assistência em Viagem", conforme definido nas condições gerais, decorrente de evento ocorrido aos passageiros dos veículos da empresa rodoviária Sub-Estipulante, caracterizada conforme especificação da apólice e devidamente licenciada para o transporte de pessoas.
 
25) Qual é a abrangência do Seguro Facultativo Complementar?
Estão abrangidos por este seguro todos os passageiros que tenham adquirido o seguro, sem observância de limite de idade, limitado o número de passageiros à lotação máxima autorizada do veículo, isto é, o número de passageiros sentados, acrescido do de passageiros em pé, de acordo com os regulamentos e atos baixados pelas autoridades competentes.

O seguro não abrange os empregados do Estipulante e/ou dos proprietários dos veículos quando em serviço nos mesmos.
 
26) Qual o período de validade da cobertura do SFC?
A cobertura do seguro é considerada a partir do momento em que o passageiro, de posse da passagem e do bilhete do seguro, se encontrar no recinto da estação rodoviária aguardando embarque; estendendo-se aos lugares de paradas intermediárias e de transbordo de passageiros, terminando no momento em que o passageiro deixa a estação de desembarque.
 
27) Quais as condições excludentes de cobertura para o SFC?
Quaisquer eventos que ocorrerem aos passageiros dos veículos, se estes estiverem com lotação excedente da admitida pelas autoridades competentes ou forem postos em movimento ou guiados por motoristas que não tenham a devida carteira de habilitação, ressalvados os casos de força maior.

Em caso de evento ocorrido durante a viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, o valor da indenização que seria devida a cada um dos passageiros será reduzido na proporção da lotação máxima autorizada, para a que existia no veículo na ocasião do evento.

A Nobre Seguradora do Brasil, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior à apurada na forma prevista no parágrafo anterior, ficando o Sub-Estipulante como único responsável pelas diferenças que venha a pagar aos passageiros ou aos seus BENEFICIÁRIOS - amigavelmente ou cumprindo sentença judicial.
 
28) Quais são os riscos não cobertos pelo Seguro Facultativo Complementar?
1. 1. Atos reconhecidamente perigosos que não sejam justificados;
2. 2. Atos contrários à Lei;
3. 3. Dolo ou Culpa grave do Segurado ou do BENEFICIÁRIO pelo seguro;
4. 4. Radiações ionizantes ou quaisquer outros tipos emanações decorrentes da produção, transporte, utilização de matérias físseis ou seus resíduos, bem como quaisquer eventos resultantes de energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos;
5. 5. Roubo e/ou Furto ou apropriação indébita do Veículo Segurado;
6. 6. Atos de hostilidade ou de guerra, operações bélicas, revoluções, insurreição, confisco ou outros atos relacionados ou decorrentes desses eventos;
7. 7. Multas impostas, bem como despesas de qualquer natureza, relativa às ações ou processos criminais;
8. 8. Atos de vandalismo, saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro, exceto em relação a cobertura de Bagagem;
9. 9. Quando o Veículo Segurado for utilizado para fins distintos do permitido;
10. 10. Quando o Veículo Segurado for dirigido por pessoa em estado de embriaguez ou sob influência de qualquer droga. Excluindo-se, também, a responsabilidade da Nobre Seguradora do Brasil, quando o condutor se negar a fazer qualquer exame de prova de teor alcoólico, requerido por autoridade competente ou quando constatado estado de embriaguez por qualquer método clinicamente admitido.
 
29) Qual o âmbito geográfico de cobertura do SFC?
As disposições do contrato aplicam-se a eventos ocorridos dentro da América do Sul.
 
30) Quais as garantias do Seguro Facultativo Complementar?
· Morte Acidental - Limite: R$ 15.000,00
Esta cobertura garante aos BENEFICIÁRIOS, o pagamento de uma indenização em conseqüência de Morte do Segurado, causada por Acidente Pessoal, limitado ao Capital Segurado contratado para esta cobertura e em vigor na data do evento coberto.
 
· Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)- Limite: R$ 15.000,00
Esta cobertura garante o pagamento de uma indenização, ao próprio Segurado e/ou BENEFICIÁRIO, de até 100% (cem por cento) do Capital Segurado contratado para esta cobertura, caso este venha ficar Inválido Permanente Total ou Parcial em virtude de lesão física, causada por Acidente Pessoal coberto pelo seguro.
 
31) Quais são os conceitos de acidentes pessoais observados pelo SFC?
Considera-se "Acidente Pessoal" o evento coberto com data perfeitamente caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta a Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado.

Incluem-se ainda, no conceito de Acidente Pessoal as lesões decorrentes de:
· · Ação da temperatura do ambiente ou atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
· · Escapamento acidental de gases e vapores;
· · Seqüestros e tentativas de seqüestros; e
· · Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
 
Não se incluem no conceito de Acidente Pessoal:
· · As doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam as causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, ressalvada as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
· · As intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
 
32) Quais os valores de indenização no caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial Por Acidente?
Os valores da indenização serão determinados em função do grau de Invalidez constatado de acordo com as tabelas seguintes:
 
TABELA PARA CALCULO DA INDENIZACAO
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL
Discriminação % do Capital
Perda total da visão de ambos os olhos 100
Perda total do uso de ambos os membros superiores 100
Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100
Perda total do uso de ambas as mãos 100
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100
Perda total do uso de ambos os pés 100
Alienação mental total e incurável 100
 
INDENIZAÇÃO PERMANENTE PARCIAL - DIVERSAS
Discriminação % do Capital
Perda total da visão de um olho 30
Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista 70
Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40
Surdez total incurável de um dos ouvidos 20
Mudez incurável 50
Fratura não consolidada do maxilar inferior 20
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral 25
 
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - MEMBROS SUPERIORES
Discriminação % do Capital
Perda total do uso de um dos membros superiores 70
Perda total do uso de uma das mãos 60
Fratura não consolidada de um dos úmeros 50
Fratura não consolidada de um dos segmentos radio-ulnares 30
Anquilose total de um dos ombros 25
Anquilose total de um dos cotovelos 25
Anquilose total de um dos punhos 20
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o Metacarpiano 25
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o Metacarpiano 18
Perda total do uso da falange distal do polegar 9
Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12
Perda total do uso de um dos dedos anulares 9
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo.
 
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - MEMBROS INFERIORES
Discriminação % Capital
Perda total do uso de um dos membros inferiores 70
Perda total do uso de um dos pés 50
Fratura não consolidada de um fêmur 50
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-Peroneiros 25
Fratura não consolidada da rótula 20
Fratura não consolidada de um pé 20
Anquilose total de um dos joelhos 20
Anquilose total de um dos tornozelos 20
Anquilose total de um quadril 20
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25
Amputação do 1o. (primeiro) dedo 10
Amputação de qualquer outro dedo 3
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo
Encurtamento de um dos membros inferiores
de 5 (cinco) centímetros ou mais 15
de 4 (quatro) centímetros 10
de 3 (três) centímetros 6
menos de 3 (três) centímetros: sem indenização
 
Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, da percentagem prevista na Tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%.

Nos casos não especificados na Tabela, a indenização e estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão.

Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder a indenização prevista para sua perda total.

Para efeito de indenização, a perda ou maior redução de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.

· · A perda de dentes e os danos estéticos não dão direitos às indenizações por invalidez permanente.
 
33) Como será comprovado um caso de Invalidez Permanente?
A Invalidez Permanente deve ser comprovada com a apresentação a Nobre Seguradora do Brasil de declaração médica.
· · Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deve ser submetida a uma junta medica constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela Seguradora.
 
34) Como se caracteriza a Assistência em Viagem?
Assistência prestada ao segurado em conseqüência dos eventos ocorridos com o veículo transportador em qualquer ponto da viagem:
· Assistência Médico-Hospitalar e Cirúrgica - Limite R$ 5.000,00 (incluindo R$ 500,00 para cobertura despesas farmacêuticas).
· Remoção Médica Inter-Hospitalar - Limite R$ 12.000,00
 
Em caso de evento ocorrido com o Segurado, a Nobre Seguradora do Brasil, após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes, encarrega-se de providenciar a remoção hospitalar do Segurado, para um outro Centro Hospitalar mais adequado, ou até o seu Domicílio, segundo avaliação do médico afiliado a Nobre Seguradora do Brasil, que determinará, ainda, o meio de transporte mais apropriado para a transferência.

O meio de transporte utilizado, quando sugerido pelo médico afiliado a Nobre Seguradora do Brasil, poderá ser via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico.

Nenhum outro motivo que não o da estrita conveniência médica, poderá determinar a remoção do Segurado, bem como a escolha do meio de transporte.
 
35) Como será realizada a escolha de Hospitais e/ou Clínicas?
Se por qualquer motivo o segurado necessitar de assistência médica, a Nobre Seguradora do Brasil prestará informações sobre Hospitais e Clínicas que o possam atender, sendo os respectivos honorários profissionais e gastos com hospitalização e outras despesas daí decorrentes por conta do Segurado.
 
36) A Nobre Seguradora do Brasil se responsabilizará por eventuais danos causados por pessoas ou profissionais na assistência hospitalar?
A Seguradora não será responsável e não indenizará o Segurado por qualquer dano, prejuízo, lesão ou doença causadas pelo fato de encaminhar ao Segurado a sua solicitação, pessoas ou profissionais para assistência hospitalar. A Seguradora indicará somente serviços quando solicitados e sem ônus nas circunstâncias previstas acima. Nestes casos, as designações serão tidas como agentes do Segurado, sem recurso de natureza ou circunstância alguma contra a Nobre Seguradora do Brasil, em razão de tal designação.
 
37) Como se processará a Assistência para Traslado de Corpo?
Em caso de falecimento do Segurado durante a viagem, em decorrência de evento, a Nobre Seguradora do Brasil o pagamento das despesas com todas as formalidades para translado do corpo, até o local de inumação mais próximo do domicílio do segurado, incluindo o fornecimento de uma urna funerária do tipo comum, adequada a tal transporte - no limite de R$ 10 mil.
As despesas de exumação e de cerimônia, assim como os custos adicionais em função do tipo de urna funerária correrão por conta da família do Segurado.
 
38) Quais as condições para Envio e Hospedagem de familiar acompanhante em caso de internação do segurado por prazo superior a 7 dias?
Verificando-se a hospitalização do Segurado por um período superior a 7 (sete) dias em conseqüência de evento e caso não se encontre nenhum familiar ou outra pessoa no local que o possa acompanhar, a Nobre Seguradora do Brasil suporta as despesas a serem realizadas por um familiar com a passagem de ida e volta no meio de transporte mais adequado, a critério da Nobre Seguradora do Brasil, para ficar junto do Segurado - no limite de diária: R$ 80,00
A Seguradora encarregar-se-á de suportar as despesas com estada em hotel do familiar acompanhante do segurado hospitalizado, limitadas às despesas de hotel até R$80,00 (oitenta reais) por dia e até o máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais). No caso, a seguradora responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas, restaurantes, frigobar e similares.
 
39) Como será processada a assistência e acompanhamento de Menores?
A Nobre Seguradora do Brasil encarregar-se-á da guarda e retorno à residência habitual, de menores, com idade inferior a 14 (quatorze) anos, se o Segurado que tem a seu cargo, falecer ou for hospitalizado em decorrência de evento, podendo a Seguradora optar em suportar a despesa com um bilhete de ida e volta para um membro da família que possa ocupar-se dos menores.
 
40) Como se processa a Assistência Funeral?
Esta cobertura garante aos BENEFICIÁRIOS, o pagamento de um adiantamento por conta das despesas com funeral, somente em conseqüência dos eventos ocorridos com o veículo transportador - Limite: R$2.000,00.
 
41) Quais os itens constantes para a Assistência Funeral?
Urna Funerária; Ornamentação; Coroa de Flores; Manta Mortuária e Véu; Paramentos e Velas; Carro Fúnebre; Registro de Óbito em Cartório; Livro de Presença; Preparação do Corpo; Velório, Taxa de Capela (valor equivalente à taxa do município de moradia habitual); Atestado de Óbito e Taxas Municipais; Taxas de Sepultamento ou Cremação.

· · Atendimento Social
Ocorrendo o óbito do Segurado, o responsável pelo funeral deverá entrar em contato com a Nobre Seguradora do Brasil, que concederá as instruções necessárias para execução do funeral.

· · Traslado
De a cidade onde ocorrer óbito até o local de moradia habitual do falecido ou local do sepultamento, indicado pela família, desde que localizado dentro do território nacional.

· · Transporte de Familiar
No caso de falecimento fora do município de moradia habitual, configurando-se a necessidade de envio de um membro da família para liberação do corpo, a Nobre Seguradora do Brasil providenciará uma passagem ida/volta, classe econômica, no meio de transporte mais apropriado.

· · Sepultamento
Em jazigo da família, na cidade brasileira indicada pela mesma ou em jazigo público locado pelo período de até 3 (três) anos, no município de moradia do Segurado.
 
42) No caso de Roubo ou Extravio de Bagagem, como o segurado será indenizado?
A cobertura garante indenização ao passageiro por roubo ou extravio de sua bagagem, independente da ocorrência de acidente, desde que transportada no bagageiro do ônibus, excluídos volumes transportados no porta volumes interno e bens transportados diretamente pelos passageiros.

Para recebimento da indenização limitada a R$ 1.000,00, o passageiro deverá registrar Boletim de Ocorrência Policial, tão logo tenha conhecimento do fato.
 
43) Existirá um serviço de Transmissão de Informações ou de Mensagem Urgentes?
A Nobre Seguradora do Brasil efetuará a pedido do Segurado a transmissão de mensagens urgentes, relativas a fatos ocorridos com a viagem comunicando às pessoas designadas pelo Segurado em qualquer parte do país.
 
44) O que deve ser entendido como Capital Segurado?
Deve-se entender como Capital Segurado o limite máximo da Assistência a ser paga ou reembolsada em função do valor estabelecido para a Garantia na apólice e vigente na data do evento.
 
45) Como serão atualizados os Capitais Segurados?
Os Capitais Segurados serão atualizados mediante comum acordo entre Estipulante e Nobre Seguradora do Brasil.
 
46) Quais os limites dos Capitais Segurados?
Conforme definido nas Garantias do Seguro. São estabelecidos de forma compulsória, isto é, o Capital será igual para todos os componentes segurados.
 
47) Como será indicado o(s) BENEFICIÁRIO(S) do SFC?
Serão nomeados conforme o disposto no Decreto-Lei nº. 5384. Além disso, é importante observar também o disposto no Código Civil Brasileiro.
 
48) Qual a Vigência e como se procederá a Renovação da Apólice?
O Seguro terá vigência de 01 (um) ano e será renovado automaticamente, salvo se durante o período de renovação uma das partes Estipulante ou Nobre Seguradora do Brasil se manifestar o contrário, mediante aviso prévio por escrito com 30 dias de antecedência no mínimo.
 
49) Quais as condições para Cancelamento da Apólice?
O Seguro Facultativo Complementar poderá ser cancelado integralmente a qualquer tempo, ficando a Nobre Seguradora do Brasil isenta de qualquer responsabilidade nos casos seguintes:

a) Por iniciativa do Estipulante: por desistência, quando for solicitado por escrito a Nobre Seguradora do Brasil, 30 dias antes do término de vigência da apólice;

b) Por iniciativa da Nobre Seguradora do Brasil: em caso de falta de pagamento do prêmio por mais de 60 (sessenta) dias a contar do dia do vencimento da primeira mensalidade não paga, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação prévia, nos termos do artigo 960 do Código Civil Brasileiro. Nesse caso, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.

c) Automaticamente, após notificação ao Estipulante, nas seguintes hipóteses:
· Se o Estipulante não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro;
· Se o Estipulante e/ou o beneficiado pelo seguro, por qualquer meio, procurarem obter vantagens ilegais do seguro objeto deste contrato;
· Não re-enquadramento do Estipulante as condições atuariais da apólice, conforme demonstrado pela Nobre Seguradora do Brasil com base nas condições gerais.
 
50) Como serão realizados os Pagamentos dos Prêmios?
Os Prêmios serão pagos mensalmente através de quitação do boleto bancário.

Quando a data limite de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após o feriado bancário ou fim de semana.

Qualquer pagamento em atraso será efetuado pelo valor do prêmio vencido acrescido de multa de 2% (dois por cento), aplicada de uma só vez, valor este que será atualizado monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) somado à taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano, em base pró-rata dia da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
 
51) Como será feito o Pagamento da Indenização?
Ocorrendo sinistro em conseqüência de evento coberto dentro das Garantias de Morte e Invalidez, o fato deverá ser comunicado a Nobre Seguradora do Brasil pelo(s) BENEFICIÁRIO(s) ou representante legal, imediatamente. A comunicação deverá ser efetuada por meio do Call Center de assistência 24 horas que executará o respectivo registro.
 
52) Qual o prazo de resgate da indenização por morte ou invalidez?
Fixado o valor da indenização, a Nobre Seguradora do Brasil efetuará o pagamento a que estiver obrigada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação de todos os documentos, básicos e complementares, necessários à comprovação do sinistro e dos prejuízos;

Qualquer nova solicitação de documentos ao BENEFICIÁRIO ou representante legal, visando a novos esclarecimentos ou elucidações necessários à correta comprovação do sinistro e dos prejuízos, implicará a suspensão do prazo referido no parágrafo acima, nos estritos termos da regulação pertinente, o qual somente voltará a correr após sua entrega a Nobre Seguradora do Brasil.
 
53) Quais são os Índices de Aceitação e Manutenção do SFC?
Para Aceitação e Manutenção do seguro, deverão ser agenciados 100% (cem por cento) dos passageiros usuários da Empresa Rodoviária.
 
54) Qual o prazo para a emissão da Fatura Mensal contra o Estipulante?
O Estipulante se obriga a comunicar a Nobre Seguradora do Brasil, no mais tardar até o 10º (décimo) dia contado do dia seguinte ao término de cada período de 01 (um) mês, o número de passageiros transportados e segurados no período anterior, para fins de emissão da fatura mensal.

Se porventura, não for entregue a Seguradora a movimentação do seguro, ou seja, à quantidade de passageiros transportados, na data prevista, será considerada para o próximo mês a última fatura emitida.