VOCÊ TEVE SEU VOO ATRASADO, CANCELADO OU SUA BAGAGEM PERDIDA?

Fonte JUSBRASIL - 19/07/2018 - 15h33min
VOCÊ TEVE SEU VOO ATRASADO, CANCELADO OU SUA BAGAGEM PERDIDA?
Publicado por Turnes Advogados - Jusbrasil
 
 
Você adquiriu uma passagem aérea, planejou um roteiro de lazer e diversão, contudo, seu voo atrasou ou foi cancelado e, ainda a companhia aérea perdeu sua bagagem, o que acarretou em incomodação, gastos não previstos e até na perda de diárias em hotel.

Saiba que você tem direito a receber indenização por danos morais e ressarcimento de danos materiais, quando não conseguir chegar ao destino final na data e horário marcados, em razão da falha de prestação de serviço das empresas.

Importante informar que, além do Código de Defesa do Consumidor, o qual determinar a responsabilidade do transportador na assistência e reparação de danos em casos de atraso de voos, de cancelamento de voos e extravio de bagaGens, há também o Código Brasileiro de Aeronáutica e a regulamentação da ANAC (Agencia Nacional de Aviacao Civil) que corrobora e reforça o dever das empresas aéreas na assistência ao consumidor e na responsabilização para reparação do dano.

1. Voo atrasado e Voo cancelado

Se o seu voo está atrasado a assistência material deverá ser fornecida de forma gratuita pela companhia aérea, tal assistência será verificada pelo tempo de espera que você estiver sofrendo, veja:
  • 1 hora de atraso: comunicação (internet, telefone etc.).
  • 2 horas de atraso: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).
  • 4 horas ou mais de atraso: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Veja bem, a empresa aérea tem o dever de informar imediatamente os passageiros sobre cancelamentos e atrasos de voos e, no caso de atraso deverá manter o passageiro informado a cada 30 minutos em relação ao momento de partida da aeronave.
 
Se o seu voo foi cancelado a empresa deverá lhe prestar assistência material, como reembolso integral, hospedagem e fornecer outro meio de transporte para o seu destino final, dependendo do caso.

Inclusive por meio de ação judicial você será ressarcido das diárias já pagas e não aproveitadas em decorrência do atraso e do cancelamento do voo.

2.Extravio de bagagem (permanente ou temporário)

Nos casos listados é importante destacar que o extravio de bagagem, ou seja, o sumiço da sua bagagem, seja de forma permanente ou temporária, gera o direito na reparação de danos.

Você pode ter comprado uma passagem aérea com voo doméstico ou internacional e sua bagagem não chega ao destino junto com você, chega dias depois ou pior, ela some definitivamente, saiba que tem direito ao ressarcimento por danos materiais e morais.

Em relação aos danos materiais você tem direito ao ressarcimento por despesas de produtos que foram comprados necessariamente para substituir aqueles que estavam na mala perdida, até a sua entrega. Tais itens normalmente são referentes a medicamentos, higiene e vestuário.

Assim, para ser reembolsado desses valores sugerimos que você guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento durante o tempo que estiver sem sua mala.

No caso de a companhia perder definitivamente sua mala é importante comprovar de fato o que estava dentro da bagagem, visto que atualmente existem normas que regulam o limite máximo acerca do dano material pelo extravio em si.

Por fim, no tocante aos danos morais caberá verificar o caso concreto, inclusive o tempo em que você permaneceu sem sua mala e o atendimento prestado pela companhia aérea.

Entre em contato com a Turnes Advogados, um de nossos especialistas em Direito do Consumidor vai auxiliá-lo para sanar todas as suas dúvidas para que você possa rever judicialmente a falha na prestação de serviço pela Companhia aérea.

 


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