Gestor de Viracopos entra com pedido de Recuperação Judicial

Fonte CONUT - 10/05/2018 - 13h17min
Gestor de Viracopos entra com pedido de Recuperação Judicial
DA AGÊNCIA ANHANGUERA
teresa@rac.com.br
 
Com uma dívida de R$ 2,9 bilhões, a concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Viracopos ingressou ontem, na 8ª Vara de Justiça de Campinas, com pedido de recuperação judicial. A medida visa evitar a quebra das empresas que integram a concessão e conseguir tempo para reorganizar seus negócios, redesenhar o passivo e se recuperar da dificuldade financeira provocada especialmente pelo descompasso entre a demanda projetada e a demanda efetiva de passageiros e cargas. O plano de recuperação será apresentado em até 60 dias.
 
De acordo com a concessionária, as operações do aeroporto seguirão dentro da normalidade. O pedido de recuperação judicial foi feito em nome de três empresas: Aeroportos Brasil (acionista privado formado pela Triunfo Participações e Investimentos e construtora UTC), Aeroportos Brasil Viracopos (concessionária que explora o ativo) e Víracopos Estacionamento (subsidiária da ABV).
 
Na exposição de motivos, a concessionária informa que desde fevereiro de 2013, quando o aeroporto passou a ser administrado pela iniciativa privada, a demanda efetiva do transporte de passageiros e de cargas ficou, ano após ano, muito aquém daquela constante do Estudo de Demanda divulgado pela Gerência Nacional de Aviação Civil (ANAC) durante a fase de licitação. De 2012 a 2017, a diferença entre a quantidade de passageiros transportada e a projetada foi superior a 21 milhões de pessoas, informou. Apenas no ano passado, a diferença foi de mais de 7 milhões de passageiros: esperava-se o transporte de 16,5 milhões de passageiros, mas o resultado foi de 9,3 milhões.
 
A mesma coisa ocorreu com carga movimentada, com uma diferença de 1,108 milhão de toneladas entre o projetado e o realizado. Só no ano passado, a diferença foi de cerca de 275 mil toneladas - a projeção era de 479 mil toneladas, mas o resultado foi de 204 mil toneladas.
 
Devolução amigável
 
Essa situação levou a concessionária a, no ano passado, propor a devolução amigável da concessão, utilizando o mecanismo de relicitação. A ausência de manifestação do governo após nove meses é, também, outro motivo alegado para o pedido de recuperação judicial. "A ausência de manifestação passou a gerar prejuízos gravíssimos à concessão. O mais impactante decorreu de decisão da Anac que, em fevereiro de 2018, paralelamente, instaurou o processo de caducidade, que poderá resultar na extinção da concessão. Se, por um lado, ocorreram descumprimentos imputáveis a concessionária relativamente a obrigações de natureza financeira, de outro, esta mesma concessionária é titular de direitos que foram violados pelo poder concedente, agravando o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão", informou, em nota.
 
Investimentos
 
A recuperação judicial visa, segundo Viracopos, preservar os ativos da concessionária e das demais empresas integrantes do processo e promover o equacionamento de sua situação financeira, de modo a assegurar a continuidade de suas atividades, a manutenção de milhares de postos de trabalho (diretos e indiretos), o recolhimento de relevantes tributos e o pagamento dos créditos concursais.
 
Desde fevereiro de 2013, quando assumiu a operação do Aeroporto Internacional de Viracopos, a concessionária realizou investimentos superiores a R$ 3 bilhões para fins de execução das obras de infraestrutura e melhoria dos níveis de serviço, em atendimento às etapas previstas no contrato de concessão.
 
Nomear administrador está no horizonte se a Justiça acatar o pedido de recuperação judicial, o juiz nomeará um administrador-judicial e ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor às empresas, além de determinar a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o poder público.
 
O juiz também determinará a apresentação de contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores e ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
 

Nessa fase, será discutida o plano de recuperação que a concessionária apresentará em até 60 dias. O devedor permanecerá em recuperação judicial até que todas as obrigações previstas no plano sejam cumpridas e que vencerem em até dois anos depois da concessão da recuperação. Durante este período, o descumprimento de qualquer obrigação prevista acarretará a convolação da recuperação em falência. (MTC/AAN) 

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