O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) recomendou que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) não conceda licença ambiental para a construção de uma segunda pista de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador. Segundo o MPF, as obras afetariam gravemente a área de preservação das lagoas e dunas do Abaeté, tendo em vista que o local dificilmente conseguiria se manter em equilíbrio ecológico após a obra. Em acordo firmado com a Agência Nacional de Aviação (Anac), a concessionária que administra o aeroporto deverá construir nova pista, paralela à existente para operação independente, quando o terminal aéreo atingir 130 mil movimentos anuais ou até 31 de dezembro de 2021. No entendimento do MPF, os impactos ambientais causados pela ampliação comprometerão entre 70% a 80% de duas unidades de conservação da natureza – uma estadual, a Área de Preservação Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté (APA das Lagoas e Dunas do Abaeté), e outra municipal, o Parque Metropolitano e Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté – Parque das Dunas. Essas unidades abrigam um dos últimos remanescentes de dunas e restinga em área urbana do Brasil.
O órgão argumenta que, dada a relevância ambiental do local escolhido para a instalação da nova pista, a Anac e a concessionária devem levar em conta a possibilidade de outras áreas alternativas para a obra, inclusive a opção de não execução do empreendimento, critérios previstos pela Lei da Mata Atlântica. Já o parecer técnico do próprio Inema aponta que a atual localização do aeroporto de Salvador atingirá sua saturação em 2025, mesmo após a ampliação, o que não justificaria a obra e demandaria, de qualquer modo, a construção de um novo aeroporto. O MPF já havia ajuizado uma ação em 2016 contra a Infraero, na primeira tentativa de ampliação do aeroporto, entre os anos de 1998 e 2002. Durante essa obra, jamais foi elaborado, muito menos tornado público, o estudo ambiental que seria capaz de avaliar os impactos causados pela intervenção. Entretanto, na primeira obra, a supressão da vegetação de restinga ocorreu “apenas” dentro da área que já pertencia à unidade aeroportuária. Já o novo projeto de construção da pista implicará a supressão de praticamente toda a APA Lagoas e Dunas do Abaeté. "De fato, no caso em tela, não há justificativa legal que possa autorizar a supressão de patrimônio ambiental transgeracional tão relevante", afirmou a procuradora que cuida do caso. A recomendação fixa o prazo de 10 dias úteis para que o Inema informe o acolhimento ou não, a partir da data de recebimento. |