Proposta de lei geral das agências reguladoras prevê seleção pública de dirigentes

Fonte CONUT - 17/05/2018 - 09h07min
Proposta de lei geral das agências reguladoras prevê seleção pública de dirigentes
A proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16) em análise na Câmara prevê uma seleção pública e a elaboração de uma lista tríplice para que o presidente da República indique o presidente ou diretores dessas autarquias, que continuarão sendo sabatinados pelo Senado. Para isso, são sugeridas várias alterações na Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras (9.986/00).
 
Além de “reputação ilibada e notório conhecimento” e “formação acadêmica compatível com o cargo”, a proposta exige experiência de no mínimo dez anos no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa, em função de direção superior, ou experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa.
 
Esses critérios podem ser substituídos por experiência de quatro anos em, pelo menos, um dos seguintes cargos: de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa; em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público; de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa.
 
O processo público de pré-seleção de lista tríplice deverá ocorrer em até 120 dias antes da vacância do cargo decorrente de término de mandato ou em até 60 dias depois da vacância nos demais casos. Com a lista tríplice, o presidente da República fará a indicação em até 60 dias após.
 
Segundo a proposta, a comissão de seleção terá composição e procedimento estabelecidos posteriormente em regulamento. Caso a comissão não elabore a lista no prazo de 120 dias, o presidente da República terá 60 dias para indicar um nome, respeitando os mesmos critérios. Se o Senado rejeitar o nome indicado, o presidente terá outros 60 dias para apontar outro.
 
Debatedores
 
Em audiência pública na comissão especial sobre o PL 6621/16, especialistas em direito apoiaram a criação de prazos para a indicação de dirigentes das agências reguladoras, mas divergiram quanto ao modelo sugerido.
 
O professor da Universidade de São Paulo Otávio Luiz Rodrigues Junior (foto), conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criticou a hipótese de haver uma comissão de seleção. Já advogada e pesquisadora Juliana Bonacorsi de Palma defendeu a ideia, afirmando que, se esse grupo contar com pessoas renomadas, a lista tríplice tende a ser valorizada pela sociedade.
 
Rodrigues Junior também apontou como dificuldade para atrair atores do mercado com o valor da remuneração bruta mensal dos presidentes (R$ 16.681,48) e diretores (R$ 15.847,41) das agências reguladoras, inferiores aos de alguns cargos efetivos. Ele sugeriu que, a exemplo de outros países, poderia haver um bônus financeiro decorrente do cumprimento de metas.
 
O PL 6621/16 estabelece ainda uma lista de proibições. Não poderão ser indicados ministro, secretário estadual ou municipal, parlamentares e dirigentes partidários, além de sindicalistas e dirigentes de entidades ou associações. Há ainda “quarentena às avessas”, que proíbe a indicação de quem tenha atuado em empresas reguladas pelo menos 12 meses antes. As vedações são estendidas aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
 
Rodrigues Junior e Juliana Palma questionaram a “quarentena às avessas”, também criticada pelo governo, já que inibiria a participação de representantes do setor privado no sistema de regulação e afetaria a pluralidade de ideias. Em sua apresentação, Juliana Palma mencionou que, em 2016, apenas 6% dos dirigentes dessas autarquias eram oriundos de empresas – ao passo que 27% tinham filiação político-partidária.
 
Parecer
 
Como tramita em caráter conclusivo e é oriundo do Senado, se for aprovado sem mudanças pela comissão especial o PL 6621/16 seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Se houver alterações na comissão – no total, foram apresentadas 36 emendas –, a matéria retornará para análise dos senadores.
 
O relator na comissão especial da Câmara, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), anunciou que pretende apresentar o parecer nos próximos dias. A intenção dele é concluir a votação da proposta até 23 de maio.
 
Lista de substitutos poderá evitar “paralisia decisória”, afirma pesquisadora
 
A proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16) estabelece que, em caso de vacância na diretoria colegiada, a vaga será preenchida interinamente. Haverá uma lista de três substitutos em ordem de precedência, escolhidos pela diretoria colegiada entre servidores no cargo de superintendente ou equivalente e indicados pelo presidente da República.
 
A interinidade não poderá ultrapassar 180 dias, podendo haver rodízio entre os substitutos. Nenhum servidor permanecerá por mais de dois anos contínuos na lista e somente será reconduzido a ela em prazo superior a dois anos. Na falta da lista, exercerá o cargo vago o superintendente com maior tempo de exercício na função.
 
A advogada e pesquisadora Juliana Bonacorsi de Palma apontou, durante audiência pública na comissão especial, que atualmente a indicação do nome de um dirigente para a sabatina no Senado demora em média 45 dias. Até a aprovação pelos senadores, são outros 35 dias. Somam-se ainda 8 dias para nomeação pelo presidente da República e outros 8 dias para a posse. No total, são 96 dias em média.
 
A demora na aprovação de presidentes ou diretores já causou, segundo ela, a “paralisia decisória” nas agências reguladoras. Isso porque há previsão legal de que as reuniões da diretoria colegiada ocorram somente com a presença de, pelo menos, três dirigentes – o PL 6621/16 mantém a ideia.
 
Na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a “paralisia decisória” decorrente de vacância na diretoria colegiada aconteceu, segundo Juliana Palma, em três momentos: em 2007, por 54 dias; em 2010, por 132 dias; e em 2015, por 166 dias. O ano comercial tem 360 dias.

O fenômeno também já atingiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

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