Uma companhia aérea foi condenada, pela 2ª Vara Cível de Corumbá, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 12 mil, por cancelamento de voo de um cliente nas vésperas da comemoração de Ano-Novo.
Segundo o processo, o cliente havia comprado uma passagem para viagem de Belo Horizonte-MG até Corumbá -MS, para passar as festas de Ano-Novo com sua família. A viagem tinha conexão em Campinas-SP, com saída prevista para 8h46, do dia 30 de dezembro de 2015, e chegada no mesmo dia, às 12h08.
No entanto, no dia da viagem, após realizar o check--in, o cliente foi informado de que o seu voo havia sido cancelado, razão pela qual teria de ir em outro voo até a cidade de Campinas e, após, partir para Campo Grande e depois, para chegar até o seu destino final, teria de pegar uma van, o que aceitou por não ter outra opção.
Conforme o depoimento do cliente, após chegar a Campo Grande, com muitas horas de atraso, verificou que não havia van para transporte, mas sim um veículo de passeio em que foi embarcado com seis outros passageiros.
Ele foi obrigado a carregar suas malas junto ao corpo, por falta de espaço.
O passageiro só chegou a Corumbá à 1h do dia 31 de dezembro de 2015.
Com os transtornos sofridos durante a viagem, o cliente procurou a Justiça e pediu que a companhia aérea fosse condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.005,35 e danos morais no valor de R$ 22 mil. (Com assessoria) |